Advogada desde 2016, inscrita na OAB/SP 384.803, formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo.
O escritório oferece serviços personalizados, a partir da compreensão das necessidades específicas de cada cliente.
Com um perfil de atuação resolutivo, humanizado e acolhedor, priorizamos a prevenção e a solução consensual de conflitos, em busca de medidas mais céleres e menos custosas financeiramente e emocionalmente aos nossos clientes.
Responsabilidade, transparência e humanização são os valores do escritório. Por isso, buscamos manter a franqueza no diálogo com os clientes, cultivando a credibilidade em nosso trabalho.
Como resultado de nossa experiência de trabalho, atuamos com excelência tanto no âmbito preventivo, como também no âmbito contencioso para pessoas físicas e jurídicas nas seguintes áreas do Direito:
Nosso foco de atuação é em defesa de empresas e empregadores domésticos.
Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis, móveis, dinheiro), por ele deixado, bem como suas dívidas.
Conforme o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). No Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.
Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos pode ocorrer à isenção desse imposto.
Se o falecido tiver deixado muitas dívidas, a resposta é sim! Você deverá fazer um Inventário Negativo, para mostrar para os credores que o falecido não deixou bens, e que as dívidas não serão quitadas.
Inventariante será a pessoa que tratará diretamente com o Advogado todas as questões pertinentes ao inventário.
Terá as seguintes atribuições:
Rapidez – esse inventário pode ser concluindo em até dois meses, enquanto que na Justiça pode levar mais de 3 anos, mesmo sendo consensual.
Economicidade – tanto as custas e emolumentos, quantos os honorário advocatício são menores. Além disso, tudo que é resolvido rápido economiza tempo, dinheiro e saúde. Só é necessário um advogado para representar toda família.
Todo ato pode ser feito de forma virtual (on line) do aparelho celular, não sendo necessário o deslocamento até o cartório.
Caso precise levantar dinheiro em banco para pagar as despesas do inventário, o próprio tabelião pode autorizar (não será necessário alvará judicial)
Em Cartório tem que ter consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens. As pessoas envolvidas não precisam ser amigas, apenas concordar em assinar para que seja finalizado todo o ato.
EXCELENTE Com base em 3 avaliações Publicado em Greicy Serafim Uma profissional incrível, não troco jamais, de confiança, sempre pronta para sancionar as dúvidas, resolve tudo pontualmente. Obrigada sempre pelos serviços prestados, melhor advogadaPublicado em Fernanda Santana É uma profissional atenciosa, ágil e confiável. Já solicitei os serviços da Gabriella mais de uma vez, e não me canso de indicar.Publicado em José Paulo Panegassi Dra.Gabriella ágil e competente !! Recomendo.
Gabriella Ribeiro Arissa Maciel Ochai © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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