Advogada desde 2016, inscrita na OAB/SP 384.803, formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo.
O escritório oferece serviços personalizados, a partir da compreensão das necessidades específicas de cada cliente.
Com um perfil de atuação resolutivo, humanizado e acolhedor, priorizamos a prevenção e a solução consensual de conflitos, em busca de medidas mais céleres e menos custosas financeiramente e emocionalmente aos nossos clientes.
Responsabilidade, transparência e humanização são os valores do escritório. Por isso, buscamos manter a franqueza no diálogo com os clientes, cultivando a credibilidade em nosso trabalho.
Como resultado de nossa experiência de trabalho, atuamos com excelência tanto no âmbito preventivo, como também no âmbito contencioso para pessoas físicas e jurídicas nas seguintes áreas do Direito:
Nosso foco de atuação é em defesa de empresas e empregadores domésticos.
Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis, móveis, dinheiro), por ele deixado, bem como suas dívidas.
Conforme o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). No Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.
Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos pode ocorrer à isenção desse imposto.
Se o falecido tiver deixado muitas dívidas, a resposta é sim! Você deverá fazer um Inventário Negativo, para mostrar para os credores que o falecido não deixou bens, e que as dívidas não serão quitadas.
Inventariante será a pessoa que tratará diretamente com o Advogado todas as questões pertinentes ao inventário.
Terá as seguintes atribuições:
Rapidez – esse inventário pode ser concluindo em até dois meses, enquanto que na Justiça pode levar mais de 3 anos, mesmo sendo consensual.
Economicidade – tanto as custas e emolumentos, quantos os honorário advocatício são menores. Além disso, tudo que é resolvido rápido economiza tempo, dinheiro e saúde. Só é necessário um advogado para representar toda família.
Todo ato pode ser feito de forma virtual (on line) do aparelho celular, não sendo necessário o deslocamento até o cartório.
Caso precise levantar dinheiro em banco para pagar as despesas do inventário, o próprio tabelião pode autorizar (não será necessário alvará judicial)
Em Cartório tem que ter consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens. As pessoas envolvidas não precisam ser amigas, apenas concordar em assinar para que seja finalizado todo o ato.
Gabriella Ribeiro Arissa Maciel Ochai © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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