Advocacia Jurídica Especializada em dilemas familiares e patrimoniais

Atendimento 100% online, com agilidade e sigilo.

Gabriella Ribeiro Arissa Maciel Ochai

Advogada desde 2016, inscrita na OAB/SP 384.803, formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo.

O escritório oferece serviços personalizados, a partir da compreensão das necessidades específicas de cada cliente.

Com um perfil de atuação resolutivo, humanizado e acolhedor, priorizamos a prevenção e a solução consensual de conflitos, em busca de medidas mais céleres e menos custosas financeiramente e emocionalmente aos nossos clientes.

Responsabilidade, transparência e humanização são os valores do escritório. Por isso, buscamos manter a franqueza no diálogo com os clientes, cultivando a credibilidade em nosso trabalho.

Áreas de atuação

Como resultado de nossa experiência de trabalho, atuamos com excelência tanto no âmbito preventivo, como também no âmbito contencioso para pessoas físicas e jurídicas nas seguintes áreas do Direito:

Direito Civil

  • Elaboração e análise de contratos;
  • Regularização de imóveis;
  • Indenizações;
  • Cobranças e locações.

Direito de Família e Sucessões

  • Planejamentos patrimoniais pré-conjugais e sucessórios;
  • Contrato de namoro e união estável;
  • Divórcio;
  • Inventário;
  • Partilha de bens;
  • Alimentos.

Direito do Trabalho

Nosso foco de atuação é em defesa de empresas e empregadores domésticos.

Perguntas Frequentes

FAQ

Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis, móveis, dinheiro), por ele deixado, bem como suas dívidas.

Conforme o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). No Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.

Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos pode ocorrer à isenção desse imposto.

Se o falecido tiver deixado muitas dívidas, a resposta é sim! Você deverá fazer um Inventário Negativo, para mostrar para os credores que o falecido não deixou bens, e que as dívidas não serão quitadas.

Inventariante será a pessoa que tratará diretamente com o Advogado todas as questões pertinentes ao inventário.

Terá as seguintes atribuições:

  • a função de listar e descrever os bens do espólio;
  • declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários;
  • usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho;
  • trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, sejam eles naturais, civis ou industriais;
  • pagar as dívidas do espólio;
  • arrendar e alienar bens da herança, desde que em acordo com os demais herdeiros e mediante autorização judicial; 

Rapidez – esse inventário pode ser concluindo em até dois meses, enquanto que na Justiça pode levar mais de 3 anos, mesmo sendo consensual.

Economicidade – tanto as custas e emolumentos, quantos os honorário advocatício são menores. Além disso, tudo que é resolvido rápido economiza tempo, dinheiro e saúde. Só é necessário um advogado para representar toda família.

Todo ato pode ser feito de forma virtual (on line) do aparelho celular, não sendo necessário o deslocamento até o cartório.

Caso precise levantar dinheiro em banco para pagar as despesas do inventário, o próprio tabelião pode autorizar (não será necessário alvará judicial)

Em Cartório tem que ter consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens. As pessoas envolvidas não precisam ser amigas, apenas concordar em assinar para que seja finalizado todo o ato.

O que Dizem Sobre Nós?

Avaliações
Greicy Serafim
Greicy Serafim
2023-03-31
Uma profissional incrível, não troco jamais, de confiança, sempre pronta para sancionar as dúvidas, resolve tudo pontualmente. Obrigada sempre pelos serviços prestados, melhor advogada
Fernanda Santana
Fernanda Santana
2023-03-22
É uma profissional atenciosa, ágil e confiável. Já solicitei os serviços da Gabriella mais de uma vez, e não me canso de indicar.
José Paulo Panegassi
José Paulo Panegassi
2023-03-14
Dra.Gabriella ágil e competente !! Recomendo.

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